De acordo com as orientações recebidas da tutela “São consideradas renovações não automáticas as renovações nos anos iniciais de ciclo (5º, 7º e 10º anos) e as renovações que impliquem transferência de estabelecimento de ensino. Nos termos do n.º 1 do art.º 7º as renovações não automáticas devem ser registadas e tramitadas no portal das…
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