Informa-se que, de acordo com a legislação em vigor, não é permitido realizar qualquer registo áudio ou de imagem (gravações, fotografias, filmes, etc.) dentro dos recintos escolares, nem proceder à sua publicação em plataformas digitais (Facebook, Instagram, etc.) exceto nas situações para as quais tenha sido dada a devida autorização.
Em caso de infração, recairá sobre os responsáveis a devida sanção disciplinar e o processo será encaminhado para as instituições com poder para resolver o problema em termos legais.
Figueiró dos Vinhos, 1 de outubro de 2018
A Diretora do AEFV
Sónia Rodrigues