Pelo quarto ano consecutivo, os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário vão poder decidir o que querem melhorar na sua escola. Para isso, precisam de ter uma ideia, reunir apoio e, claro, conseguir os votos dos colegas! O Orçamento Participativo das Escolas (OPE) pretende dar voz aos estudantes e dar resposta às suas necessidades e interesses, promovendo valores e práticas indispensáveis à vida democrática. Este processo envolve a comunidade escolar como um todo, já que o desenvolvimento da participação cívica é um desígnio central do nosso sistema educativo.”

O orçamento participativo é organizado, em cada ano civil, em cada uma das escolas descritas no artigo anterior, de acordo com os seguintes procedimentos:

  1. Definição da coordenação e divulgação pública dos procedimentos e prazos para a apresentação de propostas — até ao final do  mês de janeiro;
  2. Desenvolvimento e apresentação de propostas — até ao final do mês de fevereiro;
  3. Divulgação e debate das propostas — nos 10 dias úteis anteriores à votação;
  4. Votação das propostas — no dia 24 de março
  5. Apresentação dos resultados — até cinco dias úteis após a votação;
  6. Planeamento da execução — até ao final do maio;
  7. Execução da medida — até ao final do respetivo ano civil.

Processo
1 — As propostas são entregues até ao final do mês de fevereiro presencialmente, na secretaria, ou, preferencialmente, em https://opescolas.edu.gov.pt/candidaturas.html

2 — Cada proposta de orçamento participativo deve:
a) Ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente, ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes;

b) Ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, que frequentem a escola em causa, sendo claramente identificados pelo seu nome, número de estudante e assinatura (devem apresentar a lista de assinaturas).

3 — As propostas são contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação local atribuída ao orçamento participativo (500€ no caso do AEFV).

4 — Na primeira semana de março realizar-se-à uma reunião entre a coordenação local da medida e os proponentes das várias propostas, no sentido de clarificar e ajustar as propostas aos recursos providenciados por esta medida, sendo possível, nesta fase, o aperfeiçoamento, a fusão ou a desistência de propostas.